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Escritura de Compra e Venda de Imóveis

O que é?

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório ou de forma remota (on-line), de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.


Documentos Necessários

Vendedor Pessoa Física:

RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:

Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.


Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.